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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

"QI" dos Concursados e dos Temporários

"QI" DOS CONCURSADOS E DOS TEMPORÁRIOS
Por Sérgio Alberto Frazão do Couto, Advogado - Belém do Pará.
 Urge solucionar uma situação de grave ilegalidade no funcionalismo público do Estado do Pará: cidadãos que se submeteram a concursos estão sendo preteridos em seus direitos para beneficiar "apadrinhados", nomeados como "temporários", que acabaram se "efetivando". Essa injustiça manifesta - para lembrar Rui Barbosa, eis que essa anomalia perdura há mais de 20 anos - revolta a qualquer pessoa de bem. Será que também revolta os governantes? Pois deveria! Trata-se de uma prática tão ou mais condenável que o nepotismo. Este, pelo menos, tem uma justificativa comovedora: solidariedade de parentesco.

A OAB, em vez de estar lutando pela exclusão das pensões dos ex-governadores - cuja legislação merece, sim, aperfeiçoamentos, para se extirpar certas distorções presentes, mas não de extinção radical. como opinarei oportunamente - deveria estar se dedicando a objetivo muito mais digno e meritório: estancar a sangria mensal de milhões e milhões de reais dos cofres públicos para atender a pagamentos ilegais e imorais de milhares e milhares de servidores públicos "temporários", nomeados para atender a interesses políticos partidários subalternos.

Enquanto os concursados submeteram-se a avaliação dos seus méritos, inclusive pagando elevadas taxas de inscrição (o que, por si só, já exclui os mais carentes, ainda que mais preparados, e deveria ser paga pelo órgão público interessado na seleção), os "temporários" ingressam no serviço público "pela janela" do "QI" - quem indica dos seus padrinhos. Sem qualquer avaliação de seus QI - quociente de inteligência.

É preciso que o Ministério Público, afinal, tome providências civis, penais e administrativas contra os gestores relapsos e/ou coniventes, com vistas a fazer cessar essas distonias morais no serviço público. Tal como fez, meritoriamente, quando exigiu os TACs - termos de ajustes de conduta - de legalidade duvidosa, que seja, mas de induvidoso estofo ético - no intento de evitar a proliferação dessa prática deplorável e diminuir o passivo de constitucionalidade dessas contratações a sombra do "coronelismo". Até porque o "parquet" não ignora a regra constitucional que impõe a aprovação em concurso público como condição "sine qua non" para investidura no serviço público. Excepcionam-se os "cargos de confiança", de livre nomeação e demissão, e os "por tempo determinado" para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público". Nessa expressão polissêmica é que se abrigam os maus administradores - que sabem, mas não praticam, ou que não sabem o que seja planejamento - para cometerem as barbaridades morais das contratações "temporárias", que acabam se tornando "definitivas".

Em troca de votos, pedem nomeações ilegais, escondendo serem transitórias. Os "enganados" pensam ter, afinal, adquirido estabilidade. Constituem famílias e assumem compromissos financeiros. Quando o Judiciário ou os administradores honestos corrigem as ilegalidades, estes são os culpados. Não os gestores enganadores.

No caso da requisição de uma funcionária da Prefeitura de Castanhal por uma das juízas de Ananindeua, para ser a diretora de sua secretaria, sem nem ao menos ter formação jurídica, a conclusão é uma só: genuinamente ilegal! Tabto na ética quanto na estética. Na ética, porque há concursados do TJE, com formação jurídica, a espera de nomeação. Na estética porque o CNJ já reprovou esse tipo de iniciativa no âmbito do TJE-Pa, o que oportuniza vexame nacional para a uma magistratura já tão abalada por condutas isoladas de alguns de seus integrantes.

Corrija-se a tempo!

P.S: Aurélio Correia do Carmo é o único sobrevivente dos quinze colegas de turma do meu pai, Alberto Valente do Couto. Formados em 1945, dessa turma saíram quatro governadores do Pará: Guilhon, Pojucan e Lassance (desembargadores que assumiram interinamente) e Aloísio Chaves, pai do Aloísio Augusto, com quem me formei em 1969 (estudávamos na casa da santa vovó Almerinda, mãe da D. Maria do Faro). Aurélio é advogado. Foi o governador mais jovem da história do Pará e desembargador. Nos seus 80 anos, fui distinguido com a honra de saudá-lo, na AP. Nos seus 89, lamento não ter podido abraçá-lo. Cumprimentei-o por outros meios, que só os iniciados conhecem. Bobbio, em "De Senectude" (Egídio Filho, não te preocupa. Vou te devolver!) tinha razão: "Quanto mais idade, mais sabedoria".


Por Sérgio Alberto Frazão do Couto, Advogado, ex-Presidente da OAB/PA. Texto publicado no Jornal O LIBERAL, Caderno PODER, pag.11, no dia 06/Fevereiro/2011 - Belém do Pará.

1 comentários:

marcia1907 disse...

so quando todos os concursados e indignados entrarem na justiça e pressionarem é que talvez se comece a agir contra a cultura do qi.

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