OS POLÍTICOS E O PRINCÍPIO ÉTICO REPUBLICANO
por Paulo Klautau Filho (*)
∞ Em editorial do ano de 2009, o jornal paraense “O Liberal” criticou corretamente a utilização abusiva e vazia de conteúdo dos termos “republicano” e “cidadão” por parte de autoridades governamentais. Noto, contudo, que o editorial, apesar de ter citado a definição do dicionário de “cidadão”, deixou de tratar do significado de “republicano”.
∞ Em colaboração à abordagem do jornal, gostaria de oferecer uma sugestão para o conteúdo destes termos, sob o ponto de vista da Teoria Ética.
∞ Numa definição simples, mas suficientemente esclarecedora, pode-se dizer que a Ética é o ramo do conhecimento que se dedica a responder o que é viver uma boa vida, como devemos viver em sociedade e como devemos tratar uns aos outros.
∞ A Constituição Brasileira respondeu essas perguntas, a partir do caput de seu Artigo 1º que dispõe:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...” (sublinhei).
∞ Na leitura que proponho, a república e a democracia, antes de serem formas político-jurídicas, constituem-se nos dois princípios éticos fundantes do Estado inaugurado com a Constituição de 1988.
∞ O princípio ético republicano afirma a supremacia do bem comum sobre os interesses particulares. É certo, porém, que o “bem comum” também não é de fácil definição. E aqui entra o princípio ético democrático, ao afirmar que a definição do bem comum e a fiscalização das autoridades públicas na sua persecução cabe ao conjunto dos cidadãos brasileiros – o “povo soberano”.
∞ Os dois princípios são, assim, indissociáveis e entrelaçados, na medida em que o bem comum do povo é definido pelo próprio povo, como titular do poder de controle político supremo; dito de outro modo, o princípio republicano realiza-se através da prática do princípio democrático pelos cidadãos. Ser cidadão, nestes termos, é se empenhar em definir o bem comum e promovê-lo diretamente ou indiretamente através da fiscalização e do controle da atuação de seus representantes.
∞ A primeira definição do bem comum parte também da própria Constituição Federal ao estipular, como um de seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana. A palavra dignidade decorre etimologicamente do latim, do verbo defectivo decet, que significa ser adequado, ser apropriado. Portanto, todo ser humano deve ser tratado adequadamente. Os critérios de adequação do tratamento dispensado aos cidadãos brasileiros residem nos direitos fundamentais individuais, coletivos, sociais, de nacionalidade e políticos arrolados principalmente nos artigos 5º a 17 da Constituição. Em outras palavras, o bem comum constitucional garante a todos os cidadãos brasileiros os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade (art. 5º), à educação, à saúde, ao trabalho, a moradia, ao lazer (art. 6º), entre outros.
∞ Toda a estrutura de poder público instituída pela Constituição de 1988 - os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios – deve ter como meta de atuação o reconhecimento, a promoção e a proteção dos direitos fundamentais. As autoridades que se conduzirem neste sentido estarão agindo de forma republicana. Cabe, insisto, a todos nós, cidadãos fiscalizar tal conduta.
∞ Eis aqui, portanto, uma proposta de conteúdo para o termo republicano. Lembrando que definir “republicano” é muito mais simples do que agir segundo tal princípio ético. Afinal, quantas autoridades e quantos cidadãos, no exercício de sua vida pública, de fato respeitam a primazia do bem comum sobre seus próprios interesses?
∞ Pelo que, faço uma proposta “cidadã” ao jornal: que indague a cada um dos ocupantes de cargos de primeiro escalão dos três Poderes de nosso Estado, qual a sua definição de “republicano”.
∞ Certamente seria um exercício político-pedagógico dos mais interessantes e instrutivos, no mínimo, pelo que aprenderíamos a respeito de nossos “representantes".
(*) Paulo de Tarso Dias Klautau Filho, Procurador do Estado do Pará concursado; estudou na USP, onde graduou-se em Bacharel em História e Bacharel em Direito, depois fez Mestrado em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA; "Master of Laws" pela New York University - NYU; e Doutorado em Direito na Universidade de São Paulo - USP.
1 comentários:
Querida Hilda (viu, rima como poesia)
Realmente, é enorme a falta de entendimento sobre os termos mais simples do dia a dia democrático, e isso, apenas os princípios, deveriam ser ensinados nas escola desde o inicio. Um texto oportuno em um momento que vemos a criação e simplificação dos termos e da linguagem. Nunca devemos ter ceder ao "nois pega os pexe"
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